Terminal de consulta web

SÚMULA 180

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 11

A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não, padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta

o princípio da reserva do possível.

Nº. 180 "A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº.... Ver mais
Texto integral

Nº. 180 "A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11/2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.