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SÚMULA 59

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, n. 166, p. 4.

Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.

DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42 VERBETE SUMULAR 59 (NOVA REDAÇÃO): TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÒRIA REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO Nº. 59 "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica,... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42

 

 

VERBETE SUMULAR 59 (NOVA REDAÇÃO):

 

TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÒRIA

REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO

 

Nº. 59 "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos."

Referência: Processo Administrativo nº 0021798-56.2016.8.19.0000 - Julgamento em 03/07/2017 - Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação por maioria.

 

REDAÇÃO ANTERIOR:

 

Nº. 59 "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002. Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Votação unânime. Registro do Acórdão em 26/11/2002.

 

 

 

DORJ-III, S-I, n. 166, de 03/09/2003, p. 4

 

 

SÚMULA Nº 59

 

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO

"Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Registro do Acórdão em 26/11/2002

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revisão de verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42.