SÚMULA 115
Estadual
Judiciário
08/01/2007
DORJ-III, S-I, nº 6, p. 3
A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saude, não implica na admissão do chamamento do processo.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Súmula nº. 115
DIREITO À SAÚDE
SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS
CHAMAMENTO AO PROCESSO
INDEFERIMENTO
"A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.