SÚMULA 123
Estadual
Judiciário
22/02/2007
DORJ-III, S-I, nº 36, p. 3
DORJ-III, S-I, de 17/05/2007, p. 2.
DORJ-III, S-I, de 05/03/2008, p. 4.
Indevidas, com efeitos EX TUNC, as cobranças do IPTU progressivo e de taxa de coleta de lixo e limpeza pública, antes da vigência dos diplomas legais que se adequaram ao sistema constitucional em vigor, podendo ser alegado inclusive em exceção de Pré-executividade.
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DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO DE VERBETE
Nº. 123*
IPTU PROGRESSIVO
TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA
COBRANÇA INDEVIDA
EFEITOS EX TUNC
SISTEMA CONSTITUCIONAL EM VIGOR
"Indevidas, com efeitos EX TUNC, as cobranças do IPTU progressivo e de taxa de coleta de lixo e limpeza pública, antes da vigência dos diplomas legais que se adequaram ao sistema constitucional em vigor, podendo ser alegado inclusive em exceção de Pré-executividade".
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00002- Julgamento em 11/12//2006 - Relator: Desembargador Salim José Chalub. Votação unânime.
* Republicação decorrente da retificação do acórdão encaminhado através do Ofício SETOE-0570/08, de 27 de fevereiro de 2008 da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. Sessão de Julgamento realizada em 21/01/2008.
Obs: Íntegra disponibilizada em maio/2008 pelo DGCON/DECCO.
Acesse aSúmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.