SÚMULA 95
Estadual
Judiciário
16/01/2006
DORJ-III, S-I, nº 10, p. 3
Os juros, de que trata o art. 406, do Codigo Civil de 2002, incidem
desde sua vigencia, e sao aqueles estabelecidos pelo art. 161, paragra
fo 1., do Codigo Tributario Nacional.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Súmula nº 95
JUROS MORATÓRIOS
ART. 406
NOVO CÓDIGO CIVIL
CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
"Os juros, de que trata o art. 406, do Código Civil de 2002, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.