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SÚMULA 92

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 8, p. 3

Inadmissível, em qualquer hipétese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo.

Súmula nº 92 RELAÇÃO DE CONSUMO DENUNCIAÇÃO DA LIDE INADMISSIBILIDADE "Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo". Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação unânime - Relator:... Ver mais
Texto integral

Súmula nº 92

RELAÇÃO DE CONSUMO

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

INADMISSIBILIDADE

"Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação unânime - Relator: Desembargador Silvio Teixeira - Registro de Acórdão em 29/12/2005 - fls. 011317/011323.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.