Terminal de consulta web

SÚMULA 230

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 16

Cobranca feita atraves de missivas, desacompanhada de inscricao em

cadastro restritivo de credito, nao configura dano moral, nem rende en

sejo a devolucao em dobro.

Nº. 230 "Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013649-47.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila... Ver mais
Texto integral

Nº. 230 "Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013649-47.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.