SÚMULA 230
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 16
Cobranca feita atraves de missivas, desacompanhada de inscricao em
cadastro restritivo de credito, nao configura dano moral, nem rende en
sejo a devolucao em dobro.
Nº. 230 "Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013649-47.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila...
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Texto integral
Nº. 230 "Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013649-47.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.