SÚMULA 117
Estadual
Judiciário
08/01/2007
DORJ-III, S-I, nº 6, p. 3
A penhora online, de regra, não ofende o princípio da execução me nos gravosa para o devedor.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Súmula nº. 117
PENHORA ON LINE
PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA
NÃO INFRINGÊNCIA
"A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006. - Votação: por maioria - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.