SÚMULA 205
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 14
A limitação judicial de descontos decorrentes de mútuo bancário realizados por instituições financeira em conta-corrente, no índice de 30% não enseja ao correntista o direito a devolução do que lhe foi antes cobrado acima do percentual, nem a conduta configura dano moral.
Nº. 205 "A limitação judicial de descontos decorrentes de mútuo bancário realizados por instituição financeira em conta-corrente, no índice de 30%, não enseja ao correntista o direito à devolução do que lhe foi antes cobrado acima do percentual, nem a conduta configura dano moral."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013659-91.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.