SÚMULA 150
Estadual
Judiciário
02/09/2010
DJERJ, ADM, nº 2, p. 5
As gratificações concedidas aos servidores em atividade do PRODERJ,através dos processos administrativos n. E-01/60.150/2001 e E-01/60. 258/2002, devem ser estendidas aos servidores inativos, em razão de seu caráter geral, que caracteriza, sob a capa de suposta Gratificação de Encargos Especiais, verdadeiro reajuste remuneratório, não se incluindo, outrossim, no referido caráter geral, a Gratificação Extraordinária criada pela Lei n. 3.834/2002, em razão de sua natureza específica e transitória, de feição pro labore faciendo.
Nº. 150
PRODERJ
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
EXTENSÃO AOS INATIVOS
NATUREZA REMUNERATÓRIA
GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO
"As gratificações concedidas aos servidores em atividade do PRODERJ, através dos processos administrativos Nº. E-01/60.150/2001 e
E-01/60.258/2002, devem ser estendidas aos servidores inativos, em razão do seu caráter geral, que caracteriza, sob a capa de suposta Gratificação de Encargos Especiais, verdadeiro reajuste remuneratório, não se incluindo, outrossim, no referido caráter geral, a Gratificação Extraordinária criada pela Lei 3.834/2002 , em razão de sua natureza específica e transitória, de feição pro labore faciendo."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2010.018.00002 - Julgamento em 10/08/2010 - Relator: Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.