Terminal de consulta web

SÚMULA 171

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 161, p. 10.

Os embargos de declaração podem ser interpostos contra decisões interlocutorias do juiz e monocráticas do relator.

DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24. CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR O Verbete nº. 171 ("Os embargos de declaração podem ser interpostos contra decisões interlocutórias do juiz e monocráticas do relator.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, a partir da... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24.

 

 

CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR

 

O Verbete nº. 171 ("Os embargos de declaração podem ser interpostos contra decisões interlocutórias do juiz e monocráticas do relator.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, a partir da data da vigência do Código de Processo Civil de 2015, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0037970-73.2016.8.19.0000. Julgamento em 11/09/2017. Relator: Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. Votação unânime. Acórdão publicado em 22/09/2017.

 

 

 

DJERJ, ADM, n. 161, de 09/05/2011, p. 10.

 

 

Nº. 171 "Os embargos de declaração podem ser interpostos contra decisões interlocutórias do juiz e monocráticas do relator."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Verbete Sumular. In: DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24.