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SÚMULA 54

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4

Submete-se as regras processuais em geral a sociedade de ecomomia  

mista, por ser pessoa de direito privado e nao possuir Juizo privati

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SÚMULA Nº 54 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA JUÍZO PRIVATIVO "Submete-se às regras processuais em geral a sociedade de economia mista, por ser pessoa de direito privado e não possuir Juízo privativo." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 -... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 54

 

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

JUÍZO PRIVATIVO

"Submete-se às regras processuais em geral a sociedade de economia mista, por ser pessoa de direito privado e não possuir Juízo privativo."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime.

Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em 14/03/2003 .

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.