SÚMULA 54
Estadual
Judiciário
03/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4
Submete-se as regras processuais em geral a sociedade de ecomomia
mista, por ser pessoa de direito privado e nao possuir Juizo privati
vo.
SÚMULA Nº 54
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
JUÍZO PRIVATIVO
"Submete-se às regras processuais em geral a sociedade de economia mista, por ser pessoa de direito privado e não possuir Juízo privativo."
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime.
Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em 14/03/2003 .
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.