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SÚMULA 58

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, n. 166, p. 4.

Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.

DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42 O Verbete nº. 58 ("Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no... Ver mais
Texto integral
SÚMULA 58

DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42

 

 

O Verbete nº. 58 ("Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0021798-56.2016.8.19.0000. Julgamento em 03/07/2017. Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 14/07/2017.

 

 

 

DORJ-III, S-I, n. 166, de 03/09/2003, p. 4

 

 

SÚMULA Nº 58

 

LIMINAR

REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO

"Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº  2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 - Votação unânime

Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Registro do Acórdão em 26/11/2002.

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42.