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SÚMULA 58

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, n. 166, p. 4.

Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.

DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42 O Verbete nº. 58 ("Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42

 

 

O Verbete nº. 58 ("Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0021798-56.2016.8.19.0000. Julgamento em 03/07/2017. Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 14/07/2017.

 

 

 

DORJ-III, S-I, n. 166, de 03/09/2003, p. 4

 

 

SÚMULA Nº 58

 

LIMINAR

REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO

"Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº  2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 - Votação unânime

Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Registro do Acórdão em 26/11/2002.

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 83, de 11/01/2018, p. 42.