SÚMULA 87
Estadual
Judiciário
19/12/2005
DORJ-III, S-I, nº 234, p. 2
A mera recusa ao pagamento de indenizacao decorrente de seguro obri
gatorio nao configura dano moral.
Súmula n.º 87
SEGURO OBRIGATÓRIO
INDENIZAÇÃO DO SEGURO
RECUSA DE PAGAMENTO
INOCORRÊNCIA DE DANO
"A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral . "
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 - Julgamento em...
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Súmula n.º 87
SEGURO OBRIGATÓRIO
INDENIZAÇÃO DO SEGURO
RECUSA DE PAGAMENTO
INOCORRÊNCIA DE DANO
"A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral . "
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação unânime - Relator: Desembargador Newton Paulo Azeredo da Silveira - Registro de Acórdão em 29/11/2005 - fls. 010575/010578
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.