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SÚMULA 87

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 234, p. 2

A mera recusa ao pagamento de indenizacao decorrente de seguro obri

gatorio nao configura dano moral.

Súmula n.º 87 SEGURO OBRIGATÓRIO INDENIZAÇÃO DO SEGURO RECUSA DE PAGAMENTO INOCORRÊNCIA DE DANO "A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral . " Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 - Julgamento em... Ver mais
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Súmula n.º 87

SEGURO OBRIGATÓRIO

INDENIZAÇÃO DO SEGURO

RECUSA DE PAGAMENTO

INOCORRÊNCIA DE DANO

"A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral . "

 

Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00004 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação unânime - Relator: Desembargador Newton Paulo Azeredo da Silveira - Registro de Acórdão em 29/11/2005 - fls. 010575/010578

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.