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SÚMULA 145

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 235, p. 13

Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do artigo 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbênciais.

DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOVO VERBETE Nº. 145 TAXA JUDICIÁRIA MUNICÍPIO AUTOR ISENÇÃO DE PAGAMENTO EXIGÊNCIA DE RECIPROCIDADE MUNICÍPIO RÉU SUCUMBÊNCIA OBRIGATORIEDADE DE... Ver mais
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DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

NOVO VERBETE

 

Nº. 145

 

TAXA JUDICIÁRIA

MUNICÍPIO AUTOR

ISENÇÃO DE PAGAMENTO

EXIGÊNCIA DE RECIPROCIDADE

MUNICÍPIO RÉU

SUCUMBÊNCIA

OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO

 

"Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do artigo 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais."

 

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00005 - Julgamento em 20/07/2009 - Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Votação unânime.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.