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SÚMULA 45

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 3

E devida indenizacao por dano moral sofrido pelo passageiro, em de-

correncia do extravio de bagagem, nos casos de transporte aereo.

SÚMULA Nº 45 DANO MORAL EXTRAVIO DE BAGAGEM TRANSPORTE AÉREO "É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00003. Julgamento em 24/06/2002 -... Ver mais
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SÚMULA Nº 45

 

DANO MORAL

EXTRAVIO DE BAGAGEM

TRANSPORTE AÉREO

"É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00003. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Gustavo Adolpho Kuhl Leite. Registro do Acórdão em 26/11/2002.

Const. Fed. 1988

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada e, setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.