SÚMULA 45
Estadual
Judiciário
03/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 3
E devida indenizacao por dano moral sofrido pelo passageiro, em de-
correncia do extravio de bagagem, nos casos de transporte aereo.
SÚMULA Nº 45
DANO MORAL
EXTRAVIO DE BAGAGEM
TRANSPORTE AÉREO
"É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo."
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00003. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Gustavo Adolpho Kuhl Leite. Registro do Acórdão em 26/11/2002.
Const. Fed. 1988
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Obs.: Íntegra disponibilizada e, setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.