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SÚMULA 60

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4

Admissivel a antecipacao da tulela de merito, mesmo contra a Fazen-

da Publica, desde que presente os seus pressupostos.

SÚMULA Nº 60 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FAZENDA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE "Admissível a antecipação de tutela de mérito, mesmo contra a Fazenda Pública, desde que presentes os seus pressupostos." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 07/2001 - Proc.2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002... Ver mais
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SÚMULA Nº 60

 

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

FAZENDA PÚBLICA

ADMISSIBILIDADE

"Admissível a antecipação de tutela de mérito, mesmo contra a Fazenda Pública, desde que presentes os seus pressupostos."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência nº 07/2001 - Proc.2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Registro do Acórdão em 26/11/2002.

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.