SÚMULA 60
Estadual
Judiciário
03/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4
Admissivel a antecipacao da tulela de merito, mesmo contra a Fazen-
da Publica, desde que presente os seus pressupostos.
SÚMULA Nº 60
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
FAZENDA PÚBLICA
ADMISSIBILIDADE
"Admissível a antecipação de tutela de mérito, mesmo contra a Fazenda Pública, desde que presentes os seus pressupostos."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 07/2001 - Proc.2001.146.00007. Julgamento em 04/11/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Amaury Arruda de Souza. Registro do Acórdão em 26/11/2002.
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.