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SÚMULA 127

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 44, p. 3

Para a configuração do abuso do direito e dispensável a prova da culpa.

DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOVO VERBETE Nº. 127 ABUSO DO DIREITO CONFIGURAÇÃO PROVA DA CULPA DISPENSABILIDADE "Para a configuração do abuso do direito é dispensável a prova da... Ver mais
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DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOVO VERBETE

 

Nº. 127

ABUSO DO DIREITO

CONFIGURAÇÃO

PROVA DA CULPA

DISPENSABILIDADE

"Para a configuração do abuso do direito é dispensável a prova da culpa".

REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00007- Julgamento em 21/12//2006 - Relator: Desembargador Antonio José Azevedo Pinto. Votação unânime.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.  

 

Acesse a  Súmula da Jurisprudência Predominante  do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.