SÚMULA 127
Estadual
Judiciário
06/03/2007
DORJ-III, S-I, nº 44, p. 3
Para a configuração do abuso do direito e dispensável a prova da culpa.
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVO VERBETE
Nº. 127
ABUSO DO DIREITO
CONFIGURAÇÃO
PROVA DA CULPA
DISPENSABILIDADE
"Para a configuração do abuso do direito é dispensável a prova da culpa".
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00007- Julgamento em 21/12//2006 - Relator: Desembargador Antonio José Azevedo Pinto. Votação unânime.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.