SÚMULA 141
Estadual
Judiciário
19/11/2008
DJERJ, ADM, nº 57, p. 8
A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do lugar onde se encontre a criança ou adolescente.
DJERJ, ADM, n. 174, de 30/05/2025, p. 41
REVISÃO DE VERBETE SUMULAR
Nº. 141 "A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do lugar onde se encontre a criança ou adolescente".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 0032375-15.2024.8.19.0000 Julgamento em 02/12/2024. Relator: Desembargador Nagib Slaibi Filho. Votação por unanimidade.
VERBETE SUMULAR REVISADO (Acórdão publicado em 18/12/2024).
Redação anterior: " A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do abrigo".
Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004. Julgamento em 22/09/2008. Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação por unanimidade.
DJERJ, ADM, n. 57, de 19/11/2008, p. 8
NOVOS VERBETES
Nº. 141
VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
LUGAR DO DOMICÍLIO DOS PAIS, DO RESPONSÁVEL OU DO ABRIGO
"A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do abrigo".
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004 - Julgamento em 22/09/2008 - Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revisão de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 174, de 30/05/2025, p. 41.