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SÚMULA 144

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 94, p. 5

Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungiveis, a antecipação da tutela específica e a sentenca serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao... Ver mais
Ementa

Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungiveis, a antecipação da tutela específica e a sentenca serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.

Nº. 144 CANCELAMENTO DE PROTESTO INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER FUNGÍVEIS ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU SENTENÇA EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO "Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida... Ver mais
Texto integral

Nº. 144

 

CANCELAMENTO DE PROTESTO

INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER FUNGÍVEIS

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU SENTENÇA

EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO

 

"Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados."

 

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2007.018.00006 - Julgamento em 24/11//2008 - Relator: Desembargadora Leila Mariano.  Votação por maioria.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.