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SÚMULA 215

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 15

A falta de prova da renda auferida pela vitima antes do evento dano

so nao impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se

como parametro um salario minimo mensal.

Nº. 215 "A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013651-17.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator:... Ver mais
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Nº. 215 "A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013651-17.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.