SÚMULA 215
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 15
A falta de prova da renda auferida pela vitima antes do evento dano
so nao impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se
como parametro um salario minimo mensal.
Nº. 215 "A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013651-17.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator:...
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Texto integral
Nº. 215 "A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013651-17.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.