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SÚMULA 215

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 161, p. 15.

A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal.

Nº. 215 RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO A PENSIONAMENTO RECONHECIMENTO RENDA AUFERIDA PELA VÍTIMA ANTES DO EVENTO DANOSO FALTA DE PROVA IRRELEVÂNCIA "A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se... Ver mais
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SÚMULA 215

Nº. 215

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

DIREITO A PENSIONAMENTO

RECONHECIMENTO

RENDA AUFERIDA PELA VÍTIMA ANTES DO EVENTO DANOSO

FALTA DE PROVA

IRRELEVÂNCIA

 

"A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013651-17.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.