SÚMULA 215
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, n. 161, p. 15.
A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal.
Nº. 215
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO A PENSIONAMENTO
RECONHECIMENTO
RENDA AUFERIDA PELA VÍTIMA ANTES DO EVENTO DANOSO
FALTA DE PROVA
IRRELEVÂNCIA
"A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013651-17.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.