SÚMULA 37
Estadual
Judiciário
21/08/2002
DORJ-III, S-I, nº 157, p. 2
O programa de cesta basica de alimentos, instituido pelo municipio,
nao gera direito adquirido e nao adere aos vencimentos do servidor pu-
blico municipal.
SÚMULA Nº 37
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
CESTA BÁSICA
INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS
LEI MUNICIPAL N.º 2.547/90 - VOLTA REDONDA
DIREITO ADQUIRIDO
INOCORRÊNCIA
"O programa de Cesta Básica de Alimentos, instituído pelo Município, não gera direito adquirido e não adere aos vencimentos do servidor público municipal."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 02/2000, na Apelação Cível nº 7.629/97
Julgamento em 21/05/2001 - Votação por maioria
Relator: DES. MARLAN MARINHO
Registro de Acórdão em 25/10/2001 - Fls. 10193/10194
CLT - Cons. das Leis do Trab.
Lei Munic. (V. Redonda) 2.547/90
Lei Munic. (V. Redonda) 2.899/93
Dec. Munic. (V. Redonda) 4.502/93
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.