SÚMULA 65
Estadual
Judiciário
23/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 180, p. 6
Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6. e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela.
SUMULA nº 65
DIREITO À SAÚDE
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
"Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e conseqüente antecipação da respectiva tutela."
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (art. 122 do RITJ) nº. 04/2001 - Proc. 2001.146.00004- Julgamento em 05/05/2003 - Votação: unânime - Relatora: Desembargadora Marianna Nunes Feteira Gonçalves - Registro de Acórdão em 15/09/2003.
Obs: Íntegra disponibilizada em mar/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.