Terminal de consulta web

SÚMULA 65

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 180, p. 6

Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6. e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela.

SUMULA nº 65 DIREITO À SAÚDE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS "Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios,... Ver mais
Texto integral

SUMULA nº 65

 

DIREITO À SAÚDE

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

 

"Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e conseqüente antecipação da respectiva tutela."

 

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (art. 122 do RITJ) nº. 04/2001 - Proc. 2001.146.00004- Julgamento em 05/05/2003 - Votação: unânime - Relatora: Desembargadora Marianna Nunes Feteira Gonçalves - Registro de Acórdão em 15/09/2003.

 

 

Obs: Íntegra disponibilizada em mar/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.