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SÚMULA 116

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 6, p. 3

Na condenação do ente público a entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa a mesma moléstia.

Súmula nº. 116 MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA GARANTIA CONSTITUCIONAL PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO INFRINGÊNCIA "Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que... Ver mais
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SÚMULA 116

Súmula nº. 116

 

MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA

GARANTIA CONSTITUCIONAL

PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO

NÃO INFRINGÊNCIA

 

"Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia".

 

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.