SÚMULA 116
Estadual
Judiciário
08/01/2007
DORJ-III, S-I, nº 6, p. 3
Na condenação do ente público a entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa a mesma moléstia.
Súmula nº. 116
MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA
GARANTIA CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO
NÃO INFRINGÊNCIA
"Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 - Julgamento em 09/10/2006 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.