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SÚMULA 161

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 161, p. 9.

Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015.

DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 23. REVISÃO DE VERBETE SUMULAR: VERBETE SUMULAR 161 (NOVA REDAÇÃO): JUROS LEGAIS CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESTAÇÕES VINCENDAS CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS MATÉRIAS APRECIÁVEIS DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 23.

 

 

REVISÃO DE VERBETE SUMULAR:

 

VERBETE SUMULAR 161 (NOVA REDAÇÃO):

 

JUROS LEGAIS

CORREÇÃO MONETÁRIA.

PRESTAÇÕES VINCENDAS

CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS

MATÉRIAS APRECIÁVEIS DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

 

"Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015."

Referência: Processo Administrativo nº 0037427-70.2016.8.19.0000 - Julgamento em 07/08/2017 - Relator: Desembargador Antonio José Ferreira Carvalho. Votação por maioria.

 

REDAÇÃO ANTERIOR:

 

Nº. 161 "Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal."

Referência: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

DJERJ, ADM, n. 161, de 09/05/2017, p. 9.

 

 

Nº. 161 "Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revisão de Verbete Sumular. In: DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 23.