SÚMULA 161
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, n. 161, p. 9.
Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015.
DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 23.
REVISÃO DE VERBETE SUMULAR:
VERBETE SUMULAR 161 (NOVA REDAÇÃO):
JUROS LEGAIS
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESTAÇÕES VINCENDAS
CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS
MATÉRIAS APRECIÁVEIS DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
"Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015."
Referência: Processo Administrativo nº 0037427-70.2016.8.19.0000 - Julgamento em 07/08/2017 - Relator: Desembargador Antonio José Ferreira Carvalho. Votação por maioria.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Nº. 161 "Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal."
Referência: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
DJERJ, ADM, n. 161, de 09/05/2017, p. 9.
Nº. 161 "Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revisão de Verbete Sumular. In: DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 23.