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SÚMULA 187

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 12

E cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia.

Nº. 187 "É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013679-82.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila... Ver mais
Texto integral

Nº. 187 "É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013679-82.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.