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SÚMULA 210

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 14

Para o deferimento da antecipacao da tutela contra seguro saude, com vistas a autorizar internacao, procedimetno cirurgico ou tratamento, permitidos pelo contrario, basta indicacao medica , por escrito de sua necessidade.

Nº. 210 "Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 -... Ver mais
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Nº. 210 "Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.