SÚMULA 210
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 14
Para o deferimento da antecipacao da tutela contra seguro saude, com vistas a autorizar internacao, procedimetno cirurgico ou tratamento, permitidos pelo contrario, basta indicacao medica , por escrito de sua necessidade.
Nº. 210 "Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 -...
Ver mais
Texto integral
Nº. 210 "Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.