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SÚMULA 211

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 14

Havendo divergencia entre o seguro saude contratado e o profissio  

nal responsavel pelo procedimento cirurgico, quanto a tecnica e ao ma

terial a serem empregados, a escolha cabe ao medico incumbido de sua  

realizacao.

Nº. 211 "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 -... Ver mais
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Nº. 211 "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.