SÚMULA 211
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, n. 161, p. 14.
Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
Nº. 211
SEGURO SAÚDE
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
DIVERGÊNCIA QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL
EMPREGADOS
RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA
MÉDICO RESPONSÁVEL
"Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.