SÚMULA 232
Estadual
Judiciário
03/06/2011
DJERJ, ADM, nº 180, p. 32
E incabivel a cobranca judicial da cobertura do seguro DPVAT no
prazo legal de regulacao do sinistro.
Nº. 232 "É incabível a cobrança judicial da cobertura do seguro DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0014117-11.2011.8.19.0000 - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.
Este texto não...
Ver mais
Texto integral
Nº. 232 "É incabível a cobrança judicial da cobertura do seguro DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0014117-11.2011.8.19.0000 - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.