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SÚMULA 232

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 180, p. 32

E incabivel a cobranca judicial da cobertura do seguro DPVAT no

prazo legal de regulacao do sinistro.

Nº. 232 "É incabível a cobrança judicial da cobertura do seguro DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0014117-11.2011.8.19.0000 - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime. Este texto não... Ver mais
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Nº. 232 "É incabível a cobrança judicial da cobertura do seguro DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº  0014117-11.2011.8.19.0000   - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.