SÚMULA 250
Estadual
Judiciário
01/11/2011
DJERJ, ADM, nº 41, p. 8
O percentual correspondente a pensao alimenticia deve incidir sobre
a verba denominada participacao nos lucros e resultados percebida pelo
alimentante.
Nº. 250
ALIMENTOS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO
"O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante."
REFERÊNCIA: Processo...
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Nº. 250
ALIMENTOS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO
"O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032042-20.2011.8.19.0000 - Julgamento em 12/09/2011 - Relator: Desembargador Maurício Caldas Lopes. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.