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SÚMULA 250

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 41, p. 8.

O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante.

DJERJ, ADM, n. 162, de 14/05/2025, p. 57 O Verbete Sumular n. 250 ("O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 162, de 14/05/2025, p. 57

 

O Verbete Sumular n. 250 ("O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão da Seção de Direito Privado no Processo Administrativo nº 0091547-82.2024.8.19.0000. Julgamento em 30/01/2025. Relatora: Desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 04/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 41, de 01/11/2011, p. 8

 

Nº. 250

 

ALIMENTOS

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO

 

"O percentual correspondente à pensão alimentícia deve incidir sobre a verba denominada participação nos lucros e resultados percebida pelo alimentante."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032042-20.2011.8.19.0000 - Julgamento em 12/09/2011 - Relator: Desembargador Maurício Caldas Lopes. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 162, de 14/05/2025, p. 57.