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SÚMULA 74

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 84, p. 2

A condenacao nas custas, mesmo para o reu considerado juridicamente

pobre, deriva da sucumbencia, e, portanto, competente para sua cobran

ca, ou nao, e o Juizo da Execucao.

Súmula nº 74 PROCESSO PENAL CUSTAS COBRANÇA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO "A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução". Referência: Súmula da Jurisprudência... Ver mais
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Súmula nº 74

PROCESSO PENAL

CUSTAS

COBRANÇA

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO

"A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2002.203.00001 - Julgamento em 04/08/2003 - Votação por maioria - Relator: Desembargador J.C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004.

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.