SÚMULA 74
Estadual
Judiciário
10/05/2004
DORJ-III, S-I, nº 84, p. 2
A condenacao nas custas, mesmo para o reu considerado juridicamente
pobre, deriva da sucumbencia, e, portanto, competente para sua cobran
ca, ou nao, e o Juizo da Execucao.
Súmula nº 74
PROCESSO PENAL
CUSTAS
COBRANÇA
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO
"A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2002.203.00001 - Julgamento em 04/08/2003 - Votação por maioria - Relator: Desembargador J.C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004.
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.