Terminal de consulta web

SÚMULA 85

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 195, p. 1

Incabivel a devolucao em dobro pelo fornecedor e pela  concessiona

ria, se a cobranca por eles realizada estiver prevista em regulamento,

havendo repeticao simples do indebito.

Súmula n.º 85 CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO "Incabível a devolução em dobro pelo fornecedor e pela concessionária, se a cobrança por eles realizada estiver prevista em regulamento, havendo repetição simples do... Ver mais
Texto integral

Súmula n.º 85

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO

"Incabível a devolução em dobro pelo fornecedor e pela concessionária, se a cobrança por eles realizada estiver prevista em regulamento, havendo repetição simples do indébito."

Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00005 - Julgamento em 12/09/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador  Roberto Wider - Registro de Acórdão em - 11/10/2005 - fls. 009686/009688

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.