SÚMULA 85
Estadual
Judiciário
18/10/2005
DORJ-III, S-I, nº 195, p. 1
Incabivel a devolucao em dobro pelo fornecedor e pela concessiona
ria, se a cobranca por eles realizada estiver prevista em regulamento,
havendo repeticao simples do indebito.
Súmula n.º 85
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO
"Incabível a devolução em dobro pelo fornecedor e pela concessionária, se a cobrança por eles realizada estiver prevista em regulamento, havendo repetição simples do indébito."
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00005 - Julgamento em 12/09/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Roberto Wider - Registro de Acórdão em - 11/10/2005 - fls. 009686/009688
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.