SÚMULA 179
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 11
Compreende-se na prestação unificada de saúde a obrigação de ente público de fornecer produtos complementares ou acessórios aos medicamentos , como os alimentícios e higiênicos, desde que diretamente relacionados ao tratamento da molestia, assim declarado por médico que assistia o paciente.
Nº. 179 "Compreende-se na prestação unificada de saúde a obrigação de ente público de fornecer produtos complementares ou acessórios aos medicamentos, como os alimentícios e higiênicos, desde que diretamente relacionados ao tratamento da moléstia, assim declarado por médico que assista o paciente."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11/2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.