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SÚMULA 200

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 13

A retenção de valores em conta-corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.

Nº. 200 "A retenção de valores em conta-corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013659-91.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator:... Ver mais
Texto integral

Nº. 200 "A retenção de valores em conta-corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013659-91.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.