SÚMULA 231
Estadual
Judiciário
17/05/2011
DJERJ, ADM, nº 167, p. 5
Nas acoes objetivando a restituicao das contribuicoes para o Fundo
de Saude da Lei Estadual n. 3.465/2000, o termo a quo e a partir do
desconto, observado o prazo prescricional contra a Fazenda Publica.
Nº. 231 "Nas ações objetivando a restituição das contribuições para o Fundo de Saúde da Lei Estadual nº 3.465/00 , o termo a quo é a partir do desconto, observado o prazo prescricional contra a Fazenda Pública"."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0038784-95.2010.8.19.0000 -...
Ver mais
Texto integral
Nº. 231 "Nas ações objetivando a restituição das contribuições para o Fundo de Saúde da Lei Estadual nº 3.465/00 , o termo a quo é a partir do desconto, observado o prazo prescricional contra a Fazenda Pública"."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0038784-95.2010.8.19.0000 - Julgamento em 21/02//2011 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.