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SÚMULA 231

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 167, p. 5

Nas acoes objetivando a restituicao das contribuicoes para o Fundo

de Saude da Lei Estadual n. 3.465/2000, o termo a quo e a partir do

desconto, observado o prazo prescricional contra a Fazenda Publica.

Nº. 231 "Nas ações objetivando a restituição das contribuições para o Fundo de Saúde da Lei Estadual nº 3.465/00 , o termo a quo é a partir do desconto, observado o prazo prescricional contra a Fazenda Pública"." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0038784-95.2010.8.19.0000 -... Ver mais
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Nº. 231 "Nas ações objetivando a restituição das contribuições para o Fundo de Saúde da Lei Estadual nº 3.465/00 , o termo a quo é a partir do desconto, observado o prazo prescricional contra a Fazenda Pública"."

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0038784-95.2010.8.19.0000   - Julgamento em 21/02//2011 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por maioria.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.