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RESOLUÇÃO 40/2011

Estadual

Judiciário

30/11/2011

DJERJ, ADM, N. 60, p. 18.

    Resolve que ficam criadas as Centrais de Serviços Especiais nas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, por transformação das serventias que menciona, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ/OE /RJ nº 40 /2011 O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão de julgamento do dia 28 de novembro de 2011 (Processo 2011/0239632). CONSIDERANDO que a Resolução 04/2010 do Órgão... Ver mais
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RESOLUÇÃO 40/2011

RESOLUÇÃO TJ/OE /RJ nº 40 /2011

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão de julgamento do dia 28 de novembro de 2011 (Processo 2011/0239632).

 

CONSIDERANDO que a  Resolução 04/2010  do Órgão Especial do Tribunal de Justiça alterou a estrutura dos Serviços de Atribuições Especiais (Avaliador, Contador, Depositário, Inventariante, Liquidante, Partidor e Testamenteiro) na Comarca da Capital, transformando os em Centrais;

 

CONSIDERANDO a eficiência demonstrada pelas Centrais de Serviços Especiais, criadas em substituição aos antigos serviços de Avaliador, Contador, Depositário, Inventariante, Liquidante, Partidor e Testamenteiro da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de Centrais de Serviços Especiais no Interior, na esteira da bem sucedida experiência da Comarca da Capital, bem assim a possibilidade de aproveitamento das funções de Diretor de Serventia Judicial de Primeira Instância, em decorrência da desativação dos antigos Avaliador, Contador, Depositário, Inventariante e Liquidante da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO as vantagens de se consolidar, em um único texto normativo, as Centrais de Serviços Especiais criadas a partir da edição da Resolução nº 04/2010 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a relevância da padronização dos Serviços Especiais no Interior do Estado, a fim de que utilizem o mesmo modelo adotado na Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO que o artigo 68, parágrafo único do CODJERJ dispõe que: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência aos órgãos previstos neste artigo, a alteração da denominação dos mesmos, bem como poderá determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional".

 

RESOLVE

 

Artigo 1º. Ficam criadas as seguintes Centrais de Serviços Especiais nas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, conforme coluna da direita do quadro que se segue, por transformação das Serventias mencionadas na coluna da esquerda do referido quadro:

 

TABELA

 

§ 1º. As Serventias criadas terão a competência de que trata o artigo 70 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado nos respectivos atos de instalação.

 

§ 2º. Os cargos de Titular de Serventia e demais servidores dos cartórios extintos serão integralmente aproveitados nas Centrais criadas.

 

Artigo 2º. Ato do Corregedor Geral de Justiça promoverá a instalação das Centrais criadas, na medida da disponibilidade da Administração Superior.

 

Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2011.

 

(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.