SÚMULA 258
Estadual
Judiciário
09/02/2012
DJERJ, ADM, n. 108, p. 8.
A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.
Nº. 258
DIREITO DO CONSUMIDOR
CIRURGIA PLÁSTICA APÓS PROCEDIMENTO BARIÁTRICO
CARÁTER REPARADOR
"A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador."
...
Ver mais
Texto integral
Nº. 258
DIREITO DO CONSUMIDOR
CIRURGIA PLÁSTICA APÓS PROCEDIMENTO BARIÁTRICO
CARÁTER REPARADOR
"A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032040 50.2011.8.19.0000 Julgamento em 16/01//2012 - Relator: Desembargadora Letícia Sardas. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.