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SÚMULA 258

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 108, p. 8.

    A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.

Nº. 258 DIREITO DO CONSUMIDOR CIRURGIA PLÁSTICA APÓS PROCEDIMENTO BARIÁTRICO CARÁTER REPARADOR "A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador." ... Ver mais
Texto integral

Nº. 258

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

CIRURGIA PLÁSTICA APÓS PROCEDIMENTO BARIÁTRICO

CARÁTER REPARADOR

 

"A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032040 50.2011.8.19.0000   Julgamento em 16/01//2012 - Relator: Desembargadora Letícia Sardas. Votação unânime.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.