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AVISO 208/2012

Estadual

Judiciário

28/02/2012

DJERJ, ADM, n. 122, p. 32.

Avisa aos Titulares, Responsáveis pelo Expediente e servidores em geral das Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Publica, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central da Comarca da Capital que os processos deverão ser encaminhados ao DIPEA, nas condições... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares, Responsáveis pelo Expediente e servidores em geral das Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Publica, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central da Comarca da Capital que os processos deverão ser encaminhados ao DIPEA, nas condições descritas no Provimento n. 8/2012, obedecido o cronograma que menciona.

*Revogado pelo AVISO CGJ nº 1028, de 14/06/2016* *Revogado pelo AVISO CGJ nº 310, de 23/02/2016* AVISO CGJ Nº 208/2012 O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX... Ver mais
Texto integral

 

*Revogado pelo AVISO CGJ nº 1028, de 14/06/2016*

*Revogado pelo AVISO CGJ nº 310, de 23/02/2016*

 

AVISO CGJ Nº 208/2012

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 8/2012  que incluiu os artigos 229-A e 229-B na  Consolidação Normativa   e estabeleceu que o arquivamento definitivo dos processos distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central da Comarca da Capital serão doravante realizados pela Divisão de Processamento Especial e Arquivamento - DIPEA ligada à DGFAJ/CGJ;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma para recebimento dos processos, de forma a possibilitar a organização dos serviços do DIPEA;

AVISA aos Senhores Titulares, Responsáveis pelo Expediente e servidores em geral das Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central da Comarca da Capital que os processos deverão ser encaminhados ao DIPEA, nas condições descritas no Provimento nº 8/2012, obedecido o seguinte cronograma:

 

TABELA

 

Não serão recebidos processos encaminhados fora das condições estabelecidas no Provimento CGJ nº 8/2012 e neste Aviso.

As Serventias serão comunicadas, através de ofício do Corregedor Geral de Justiça, acerca data em que será iniciado o recebimento dos processos pelo DIPEA.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.