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ATO EXECUTIVO 1102/2012

ATO EXECUTIVO 1102/2012

Estadual

Judiciário

27/03/2012

DJERJ, ADM, n. 140, p. 5.

Resolve instalar o Centro de Mediação do Fórum Regional da Leopoldina - Comarca da Capital, que funcionará na Rua , Filomena Nunes, n° 1071, Olaria,  Rio de Janeiro - RJ, a partir do dia 28 de março de 2012.

*ATO EXECUTIVO Nº 1102/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos conflitos, a prevenção de litígios, a inclusão social pela valorização do ser humano e pelo... Ver mais
Texto integral

*ATO EXECUTIVO Nº 1102/2012

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a mediação tem por escopo a otimização da solução dos conflitos, a prevenção de litígios, a inclusão social pela valorização do ser humano e pelo respeito aos direitos fundamentais;

Considerando a mediação como método de resolução pacífica de disputas, por intermédio de processo autocompositivo;

Considerando a necessidade de implantação no Poder Judiciário de métodos alternativos de resolução de conflitos, observando se a demanda da lide sociológica para além da lide processual;

Considerando a prorrogação do Convênio MJ Nº 82/2008 para realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos para magistrados e servidores deste Tribunal, firmado com o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, Processo MJ Nº 08025.000735/2008 22;

Considerando, ainda, a expedição da Resolução Órgão Especial TJRJ Nº 19/2009    Institui o Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; do Ato Executivo TJRJ Nº 5555/2009   instala o Centro de Mediação da Capital; do Ato Executivo TJ RJ Nº 1597/2010    instala Centros de Mediação;

Considerando, por fim, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 25/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar o CENTRO DE MEDIAÇÃO DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA - COMARCA DA CAPITAL, que funcionará na Rua Filomena Nunes, nº 1071, Olaria, Rio de Janeiro   RJ, a partir do dia 28 de março de 2012.

Art. 2º O Centro de Mediação do Fórum Regional da Leopoldina será dirigido por Juiz de Direito, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação do Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação do Fórum Regional da Leopoldina, nomeará servidor que exercerá a função de Coordenador do Centro de Mediação, sem prejuízo de suas demais funções, nem de sua lotação.

Art. 4º As equipes de mediação serão compostas por mediadores designados por Portaria do Juiz de Direito Diretor, dentre aqueles que necessariamente estiverem inseridos no processo de certificação, regulamentado pelo E. Órgão Especial, pela Resolução nº 19/2009, após consulta a COAPE - Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania, responsável pelo Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º A Direção do Fórum a que estiver vinculado o Centro de Mediação do Fórum Regional da Leopoldina prestará o apoio administrativo necessário para o seu bom funcionamento, que consistirá, entre outros, nos serviços de:

I - recepção;

II - atendimento telefônico;

III - controle de processos referentes à mediação, por planilha própria;

IV - agendamento de sessões de mediação ou de outros atendimentos;

V - controle de material, formulários, dos vídeos institucionais e de sua transmissão;

Art. 6º Quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos concernentes a mediação que não estejam regulamentadas por este ou outros Atos Executivos acerca do Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão dirimidas pela COAPE - Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania.

Art. 7º O Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação do Fórum Regional da Leopoldina - Comarca da Capital lavrará Ata de Instalação, remetendo cópia à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2012.

Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos

PRESIDENTE

*Omitido do DJERJ de 28.03.2012

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.