SÚMULA 281
Estadual
Judiciário
13/04/2012
DJERJ, ADM, n. 149, p. 18.
A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, ouvidas as partes, na forma do art. 10 do CPC/2015.
DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24
REVISÃO DE VERBETE SUMULAR
CLÁUSULA GERAL.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
"A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, ouvidas as partes, na forma do art. 10 do CPC/2015."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0037427-70.2016.8.19.0000 - Julgamento em 07/08/2017 - Relator: Desembargador Antonio José Ferreira Carvalho. Votação por maioria.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Nº. 281 "A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado."
Referência: Processo Administrativo nº 0032046-57.2011.8.19.0000. Julgamento em 07/11/2011. Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.
DJERJ, ADM, n. 149, de 13/04/2012, p. 18
Nº. 281
CLÁUSULA GERAL
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO
"A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032046 57.2011.8.19.0000 Julgamento em 07/11//2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revisão de Verbete Sumular. In: DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24.