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SÚMULA 281

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 149, p. 18.

A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, ouvidas as partes, na forma do art. 10 do CPC/2015.

DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24 REVISÃO DE VERBETE SUMULAR CLÁUSULA GERAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO "A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, ouvidas as partes, na forma do art. 10 do CPC/2015." ... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24

 

 

REVISÃO DE VERBETE SUMULAR

 

CLÁUSULA GERAL.

POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

 

"A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado, ouvidas as partes, na forma do art. 10 do CPC/2015."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0037427-70.2016.8.19.0000 - Julgamento em 07/08/2017 - Relator: Desembargador Antonio José Ferreira Carvalho. Votação por maioria.

 

REDAÇÃO ANTERIOR:

 

Nº. 281 "A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado."

Referência: Processo Administrativo nº 0032046-57.2011.8.19.0000. Julgamento em 07/11/2011. Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.

 

 

 

DJERJ, ADM, n. 149, de 13/04/2012, p. 18

 

 

Nº. 281

 

CLÁUSULA GERAL

POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO

 

"A cláusula geral pode ser aplicada de ofício pelo magistrado."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032046 57.2011.8.19.0000   Julgamento em 07/11//2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revisão de Verbete Sumular. In: DJERJ, ADM, n. 33, de 23/10/2017, p. 24.