ATO EXECUTIVO 1482/2012
Estadual
Judiciário
18/04/2012
19/04/2012
DJERJ, ADM, n. 153, p. 190.
Cria a Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de Execução do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COPAE.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 1482/ 2012
Cria a Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de Execução do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COPAE.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o aumento de gastos em custeio e investimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro -
PJERJ em índices superiores aos da arrecadação de receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ;
CONSIDERANDO a tendência de estabilização das receitas do FETJ, enquanto as despesas apresentam tendência de
crescimento, o que pode comprometer, no futuro, a capacidade das receitas em atender às despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico e financeiro entre receita e despesa, o que torna
imperiosa e urgente a priorização dos gastos do PJERJ, limitando-se as autorizações àqueles que se mostrarem
indispensáveis ao funcionamento adequado da instituição;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento direto da tramitação na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro - ALERJ dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos
adicionais e de outras matérias orçamentárias de interesse do Tribunal, inclusive com a proposição de emendas quando
necessário;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/VICE-PRESIDENCIAS 1, 2 E 3 Nº 2 , de 27/01/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional
permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de Execução do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COPAE.
Art. 2º. A COPAE terá a seguinte composição:
I - Um Desembargador também integrante da Comissão Especial para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ,
que a presidirá;
II - Um Desembargador representante da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ;
III - Um Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - Um Juiz Auxiliar da Presidência;
V - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
VI - O Diretor da DGPCF.
Art. 3º. Os membros da COPAE serão designados, no início de cada nova gestão, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Os integrantes da COPAE que vierem a ser designados pela atual administração do TJRJ terão mandato equivalente ao tempo restante de administração da atual Presidência.
Art. 4º. São atribuições da COPAE:
I - acompanhar no Tribunal de Justiça a tramitação dos processos e expedientes que tratem sobre qualquer questão
afeta ao orçamento do Poder Judiciário;
II - acompanhar, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, a tramitação dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentárias de interesse do Tribunal, inclusive elaborando propostas de emendas quando necessário;
III - planejar, coordenar, acompanhar ações de intercâmbio de informações do Tribunal de Justiça com o Poder Legislativo e o Poder Executivo Estadual, relativas a assuntos orçamentários;
IV - propor à Presidência do Tribunal de Justiça a elaboração pelas unidades técnicas de estudos ou pareceres relativos a
matéria orçamentária, quando for o caso;
V - acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados da execução do orçamento do Poder Judiciário;
VI - desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Art. 5º. A COPAE receberá apoio administrativo, naquilo que lhe couber, do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais - DEACO, do Gabinete da Presidência, e receberá apoio técnico da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - DGPCF.
Art. 6º. A COPAE apresentará relatório anual de suas atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º. Os membros da COPAE não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação pelo exercício da função junto a
Comissão.
Art. 8º. O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.