RESOLUÇÃO 8/2012
Estadual
Judiciário
17/05/2012
18/05/2012
DJERJ, ADM, n. 171, p. 18.
Dispõe sobre o desenvolvimento funcional dos servidores integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2012 e altera dispositivo da Resolução nº 17/2006 do Conselho da Magistratura.
RESOLUCAO Nº 08/2012
Dispõe sobre o desenvolvimento funcional dos servidores integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2012 e altera dispositivo da Resolução nº 17/2006 do Conselho da Magistratura.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada em 17 de maio de 2012 (Processo nº 0000300 35.2012.8.19.0810)
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 17, de 13 de julho de 2006, deste Conselho, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a progressão funcional e a promoção dos servidores no ano de 2012;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentário financeira deste Poder Judiciário e os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aprovado o quadro de vagas para progressão funcional e a promoção dos servidores integrantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2012, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. A progressão funcional e a promoção dos servidores a que se refere o art. 1º desta Resolução observarão as disposições da Resolução nº 17/2006 deste Conselho, excetuados os prazos estabelecidos em seu art. 2º, caput e art. 6º, § 1º.
Art. 3º. Fica alterada a redação do § 2º do art. 1º da Resolução nº 17/2006 deste Conselho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
§ 2º. A progressão funcional e a promoção produzem efeitos funcionais e financeiros a contar do dia 1º de julho do ano em que ocorrerem."
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012.
(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.