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AVISO 566/2012

Estadual

Judiciário

21/05/2012

DJERJ, ADM, n. 176, p. 17.

Avisa às Varas com competência Cível, de Fazenda Pública, de Família, de Órfãos e Sucessões, de Registros Públicos e Empresariais das Comarcas integrantes dos 5º e 7º NURs (incluindo Fóruns Regionais) que os agravos de instrumento baixados ao 1º Grau de Jurisdição que tiverem sido definitivamente... Ver mais
Ementa

Avisa às Varas com competência Cível, de Fazenda Pública, de Família, de Órfãos e Sucessões, de Registros Públicos e Empresariais das Comarcas integrantes dos 5º e 7º NURs (incluindo Fóruns Regionais) que os agravos de instrumento baixados ao 1º Grau de Jurisdição que tiverem sido definitivamente julgados poderão ser encaminhados aos setores que menciona, a fim de que se promova o desentranhamento das peças principais, sua restituição para a Serventia de origem e o consequente arquivamento dos autos do agravo, e dá outras providências.

AVISO CGJ Nº 566/2012 O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 566/2012

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a grande quantidade de agravos de instrumento baixados definitivamente da Instância Superior que não foram objeto de traslado das peças para os autos principais e conseqüente arquivamento;

CONSIDERANDO que tal prática dificulta a movimentação dentro da Serventia e o bom andamento processual;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça vem pautando sua atuação no auxílio às Serventias de 1º Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o sucesso da medida recentemente adotada nas Varas Cíveis, de Fazenda Pública, de Família, de Órfãos e Sucessões, de Registros Públicos e Empresariais da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo administrativo nº 2011/045570;

AVISA aos Senhores Titulares de Serventia das Varas com competência Cível, de Fazenda Pública, de Família, de Órfãos e Sucessões, de Registros Públicos e Empresariais das Comarcas integrantes dos 5º e 7º NURs (incluindo Fóruns Regionais) que os agravos de instrumento baixados ao 1º Grau de Jurisdição que tiverem sido definitivamente julgados poderão ser encaminhados às salas 419/420 da Lâmina I, bloco S (antiga sede da EMERJ), a fim de que a Divisão de Processamento Especial e Arquivamento (DIPEA) da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ) da Corregedoria Geral de Justiça promova o desentranhamento das peças principais, sua restituição para a Serventia de origem e o conseqüente arquivamento dos autos do agravo.

Para tanto, é necessário que a Serventia observe que somente os agravos de instrumento definitivamente julgados pela Instância Superior poderão ser encaminhados à DIPEA, não sendo cabível o encaminhamento de agravos pendentes de recurso ou agravos retidos.

Efetuado o trabalho de desentranhamento das peças principais, a DIPEA realizará o arquivamento do agravo de instrumento, ficando a Serventia obrigada a efetuar a juntada das peças principais no prazo de dez dias contados da devolução pela DIPEA.

As Serventias deverão encaminhar correspondência eletrônica para cgjdgfaj@tjrj.jus.br até o dia 06 de junho de 2012, informando a quantidade de agravos de instrumento passíveis de arquivamento, a fim de que seja formulado cronograma para recebimento dos autos.

Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2012.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.