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RESOLUÇÃO 15/2012

Estadual

Judiciário

30/05/2012

DJERJ, ADM, n. 181, p. 9.

Cria a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio e vincula o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal às Varas Criminais de Cabo Frio.

 

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 15/2012 Cria a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio e vincula o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal às Varas Criminais de Cabo Frio. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 15/2012

 

Cria a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio e vincula o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal às Varas Criminais de Cabo Frio.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, VI "a", do  Regimento Interno  e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada no dia 14 de maio de 2012 (Processo nº 2012/054638 ),

 

CONSIDERANDO os esforços materiais e técnicos que vêm sendo empreendidos pelo Tribunal de Justiça, visando à racionalização do uso dos recursos financeiros, que nos juízos criminais é viável com a equiparação da competência criminal de todas as Varas, aí incluída a do Tribunal do Júri;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3010, de 17 de julho de 1998, que elevou a 2ª Entrância e criou a 2ª Vara e a Vara de Família, da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana;

 

CONSIDERANDO que o art. 68, parágrafo único do CODJERJ dispõe que "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência aos órgãos previstos neste artigo, a alteração da denominação dos mesmos, bem como poderá determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional";

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. A Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio passa a denominar se 1ª Vara Criminal.

 

Art. 2º. Fica criada a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, por transformação da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, aproveitando se no novo órgão o cargo de Juiz de Direito e os demais da serventia.

 

Art. 3º. A competência das 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio é a definida no art. 93 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, na qual se inclui a dos crimes dolosos contra a vida, além do cumprimento das respectivas cartas precatórias.

 

Art. 4º. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cabo Frio ficará vinculado às Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio.

 

Art. 5º. A 2ª Vara Criminal ora criada será instalada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º. O Corregedor Geral da Justiça regulará, mediante provimento, a distribuição dos feitos entre as varas.

 

Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012.

 

(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.