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AVISO 766/2012

Estadual

Judiciário

26/06/2012

DJERJ, ADM, n. 199, p. 81.

Avisa que fica dispensada a juntada aos autos do termo de conclusão impresso, bastando o lançamento eletrônico da conclusão para fins de cumprimento do disposto no art. 246 da CNCGJ, o que é obrigatório toda vez que os autos forem submetidos à conclusão.

AVISO CGJ Nº 766/2012 O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 do Código de Processo Civil e no artigo 246 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 766/2012

 

O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 do Código de Processo Civil e no artigo 246 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a atual política ambiental adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a existência da tela de conclusão no sistema DCP;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo 2012/054733;

AVISA

Aos Senhores Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Serventuários da Justiça, Advogados e demais interessados que fica dispensada a juntada aos autos do TERMO DE CONCLUSÃO impresso, bastando o lançamento eletrônico da conclusão para fins de cumprimento do disposto no art. 246 da CNCGJ, o que é obrigatório toda vez que os autos forem submetidos à conclusão.

Publique se.

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2012.

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.