AVISO 766/2012
Estadual
Judiciário
26/06/2012
04/07/2012
DJERJ, ADM, n. 199, p. 81.
Avisa que fica dispensada a juntada aos autos do termo de conclusão impresso, bastando o lançamento eletrônico da conclusão para fins de cumprimento do disposto no art. 246 da CNCGJ, o que é obrigatório toda vez que os autos forem submetidos à conclusão.
AVISO CGJ Nº 766/2012
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 168 do Código de Processo Civil e no artigo 246 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a atual política ambiental adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a existência da tela de conclusão no sistema DCP;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo 2012/054733;
AVISA
Aos Senhores Magistrados, Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais, Serventuários da Justiça, Advogados e demais interessados que fica dispensada a juntada aos autos do TERMO DE CONCLUSÃO impresso, bastando o lançamento eletrônico da conclusão para fins de cumprimento do disposto no art. 246 da CNCGJ, o que é obrigatório toda vez que os autos forem submetidos à conclusão.
Publique se.
Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2012.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.