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RESOLUÇÃO 20/2012

Estadual

Judiciário

30/07/2012

DJERJ, ADM, n. 219, p. 12.

DJERJ, ADM, n. 233, de 21/08/2012, p. 18.

Modifica os Anexos II; VII; IX; XX; XXVII; XXIX; XXXIX; XL; XLI e XLII e altera a redação dos artigos 37, 40 a 41, 142 a 146, 149, 151 a 152, 154 a 182, 184 e 587 da Resolução TJ/OE nº 38, de 13 de dezembro de 2010.

Processo nº 2012/137070 Despacho de fls. 68: Conforme se verifica na Resolução 20/2012 o Departamento de Processos da Presidência é recepcionado no artigo 36, enquanto na Resolução 38/2010 a matéria é tratada no artigo 37. Assim, corrija-se erro material contido no artigo 3º da Resolução... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2012/137070

Despacho de fls. 68:

 

Conforme se verifica na Resolução 20/2012 o Departamento de Processos da Presidência é recepcionado no artigo 36, enquanto na Resolução 38/2010 a matéria é tratada no artigo 37.

Assim, corrija-se erro material contido no artigo 3º da Resolução 20/2012, para constar o seguinte:

 

"Art. 3º Os arts. 37 e 40 a 41 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 37 - O Departamento de Processos da Presidência compreende as seguintes Unidades:

I - Divisão de Movimentação Processual;

II - Divisão de Informações em Processos Judiciais;

III - Divisão de Processos Administrativos;

IV - Divisão de Precatórios Judiciais;

V - Serviço de Processamento;

VI - Serviço de Pagamento;

VII - Serviço de Controle de Contas Especiais."

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2012.

 

(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

***************************************************************************************************************************************

 

RESOLUÇÃO N.º 20/2012

 

Modifica os Anexos II; VII; IX; XX; XXVII; XXIX; XXXIX; XL; XLI e XLII e altera a redação dos artigos 36, 40 a 41, 142 a 146, 149, 151 a 152, 154 a 182, 184 e 587 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições administrativas a que se referem os arts. 93, XI, in fine, e 96, I, a, da Constituição de 1988 e, de acordo com o que foi deliberado na sessão de 30 de julho de 2012; (Processo nº 2012/137070)

 

CONSIDERANDO a necessidade de modificação dos Anexos II; VII; IX; XX; XXVII; XXIX; XXXIX; XL; XLI e XLII e alteração da redação dos artigos 36 a 41, 142 a 146, 149, 151 a 152, 154 a 182, 184 e 587 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, que autorizou a implementação da Estrutura Organizacional e o quantitativo final dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam em aumento de despesas;

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Ficam modificados os Anexos II; VII; IX; XX; XXVII; XXIX; XXXIX; XL; XLI e XLII da

Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, sem aumento de

despesa, na forma estabelecida por esta Resolução.

 

Art. 2.º Fica extinto o Serviço de Medição e Monitoramento da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais do Gabinete da Presidência.

 

Art. 3º Os arts. 36 e 40 a 41 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 36. O Departamento de Processos da Presidência compreende as seguintes Unidades:

I  Divisão de Movimentação Processual;

II   Divisão de Informações em Processos Judiciais;

III  Divisão de Processos Administrativos;

IV   Divisão de Precatórios Judiciais;

V - Serviço de Processamento;

VI - Serviço de Pagamento;

VII - Serviço de Controle de Contas Especiais.

 

Art. 40. Cabe à Divisão de Precatórios Judiciais:

a) coordenar a atividade de expedição de precatórios judiciais;

b) controlar a atividade de pagamento total e parcial de precatórios judiciais e preferências constitucionais, fazendo cumprir a ordem constitucional de precedência;

c) analisar informações sobre revisão de valores de precatórios judiciais;

d) supervisionar as comunicações referentes às propostas orçamentárias aos entes devedores;

e) responder questionamentos formulados pelas unidades organizacionais do Poder Judiciário, inerentes às atividades da Divisão;

f) controlar o convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a satisfação de precatórios judiciais;

g) controlar mandados de pagamento e transferência de valores destinados ao pagamento de precatórios judiciais.

 

Art. 41. Cabe ao Serviço de Processamento:

a) autuar e cadastrar precatórios judiciais;

b) processar os precatórios judiciais, organizando lhes a ordem constitucional de precedência;

c) revisar valores de precatórios judiciais e promover a respectiva retificação, se for o caso;

d) transmitir às entidades devedoras a requisição da verba necessária ao pagamento de precatórios judiciais;

e) atender advogados e partes;

f) organizar e arquivar os precatórios ativos e liquidados;

g) expedir certidões;

h) processar requerimentos apresentados à DIPRE.

 

Art. 41 A. Cabe ao Serviço de Pagamento:

a) expedir guia de pagamento para quitação integral ou parcial dos precatórios;

b) efetuar o pagamento integral ou parcelado dos precatórios judiciais;

c) expedir os mandados de pagamento e a transferência de valores destinados ao pagamento de precatórios judiciais;

d) expedir relatórios estatísticos de pagamentos e não pagos;

e) organizar os procedimentos administrativos relativos aos pagamentos das comarcas que estão sob o regime especial de precatórios.

 

Art. 41 B. Cabe ao Serviço de Controle de Contas Especiais:

a) efetuar o controle das contas especiais;

b) proceder ao rateio dos valores repassados, conforme convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal para a satisfação de precatórios judiciais;

c) confeccionar planilhas e relatórios de despesas e receitas referentes às movimentações financeiras das contas especiais;

d) emitir projeções de pagamentos;

e) apresentar prestação de contas às procuradorias do Estado e dos Municípios, bem como ao Departamento Contábil da Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças. "

 

Art. 4.º O art. 142 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 142. São unidades da Escola da Magistratura:

I   Conselho Consultivo;

II   Gabinete do Diretor Geral;

III - Comissão Acadêmica;

IV   Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

V   Assessoria de Gestão Estratégica;

VI - Centro de Estudos e Pesquisa;

VII   Secretaria Geral de Ensino;

VIII - Serviço de Revisão de Textos;

IX - Assessoria de Ensino;

X - Assessoria Técnica;

XI - Departamento de Ensino;

XII   Serviço de Secretaria Acadêmica;

XIII   Divisão de Biblioteca;

XIV - Divisão Acadêmica;

XV   Serviço de Apoio Didático;

XVI   Divisão de Apoio Pedagógico;

XVII   Serviço de Apoio Acadêmico;

XVIII   Serviço de Secretaria de Estágio;

XIX   Serviço de Monografias;

XX   Divisão de Apoio ao Ensino;

XXI   Serviço de Cursos Diurnos;

XXII   Serviço de Cursos Noturnos;

XXIII   Departamento de Administração;

XXIV   Serviço de Protocolo;

XXV   Serviço de Compras;

XXVI   Serviço de Almoxarifado;

XXVII - Serviço de Cotação;

XXVIII   Divisão de Publicações;

XXIX   Divisão de Apoio Logístico;

XXX   Divisão de Finanças;

XXXI   Serviço Contábil;

XXXII   Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação;

XXXIII   Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;

XXXIV   Divisão de Aperfeiçoamento;

XXXV   Divisão de Formação e Vitaliciamento;

XXXVI   Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação;

XXXVII   Serviço de Áudio e Vídeo."

 

Art. 5.º Os arts. 143 a 146 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 143. Cabe ao Gabinete do Diretor Geral:

a) coordenar a agenda do Diretor Geral;

b) analisar os expedientes recebidos, selecionando e arquivando aqueles que se destinam ao Diretor Geral e distribuindo os demais às unidades de destino;

c) solicitar a prestação de apoio logístico a autoridades federais, estaduais e municipais, magistrados, representantes consulares, diretores de outras Escolas de Magistratura, Presidentes de Tribunais e Membros das Cortes Superiores em visita à EMERJ;

d) distribuir expedientes e publicações da EMERJ para entidades e autoridades interessadas;

e) coordenar as atividades relacionadas às viagens e ao deslocamento do Diretor Geral;

f) coordenar a utilização dos auditórios da EMERJ;

g) apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Consultivo;

h) organizar os eventos da EMERJ;

i) dar apoio na realização de seminários e palestras;

j) compor as mesas de trabalho e coordená las durante os eventos;

k) recepcionar palestras, debatedores, participantes e autoridades presentes aos eventos da EMERJ;

l) solicitar a confecção de cartazes para divulgação dos eventos;

m) providenciar passagens, hospedagens em hotéis, bem como coquetéis, almoço ou jantar durante os eventos;

n) providenciar local do evento adequado ao número de participantes, assim como a ornamentação.

 

Art. 144. Cabe ao Centro de Estudos e Pesquisas:

a) realizar pesquisas junto aos clientes da EMERJ;

b) administrar a execução de Fóruns Permanentes;

c) elaborar a série Direito em Movimento;

d) coordenar pesquisas pertinentes à atividade fim da EMERJ;

 

Art. 145. Cabe à Comissão Acadêmica:

a) promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino;

b) indicar professores para o curso de especialização;

c) avaliar, por parte da EMERJ, o desempenho de professores mal avaliados pelos alunos com base nas informações fornecidas pelos assistentes de turma por meio do Relatório Diário das Aulas;

d) aprovar questões de prova, na ausência do professor responsável;

e) analisar os recursos de prova, admitindo os ou não;

f) aprovar currículos de professores;

g) reunir se com os professores selecionados com o objetivo de apresentar a EMERJ;

h) decidir pelo afastamento de professores mal avaliados.

 

Art. 146. Cabe à Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados:

a) projetar congressos, seminários, cursos especiais e outros eventos para magistrados nas diversas áreas técnico jurídicas;

b) analisar os planos anuais de cursos e os recursos financeiros necessários e disponíveis para a sua realização;

c) analisar os conteúdos programáticos dos cursos;

d) analisar as proposições de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras."

 

Art. 6.º O art. 149 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 149. O Serviço de Revisão de Textos, da Secretaria Geral de Ensino, tem as seguintes atribuições:

a) realizar a revisão gramatical dos textos relativos aos documentos acadêmicos, das publicações da EMERJ, dos textos relativos ao Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e de todas as matérias do site da EMERJ;

b) redigir ofícios, comunicados, avisos e convites a autoridades, alunos e ao público em geral e outros textos oficiais;

c) revisar atos administrativos, correspondências eletrônicas e documentos diversos;

d) revisar editais e questões de concursos: de ingresso, de ouvintes, e de juiz leigo;

e) revisar Atas das Reuniões com os professores responsáveis pelas áreas do direito;

f) revisar todas as RAD, o RIGER, a Pesquisa de Satisfação do Cliente e material divulgado em reuniões com os funcionários;

g) prestar suporte em redação e revisão de textos para os setores a fim de propiciar a comunicação interna efetiva."

 

Art. 7.º Os arts. 151 a 152 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 151. Cabe à Assessoria Técnica:

a) organizar os cursos à distância e os cursos de Pós Graduação da EMERJ;

b) providenciar o credenciamento\recredenciamento da Instituição e autorização dos cursos nos Conselhos de Educação;

c) coordenar e controlar as atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas ao estudo, à criação e à progressão curricular dos cursos a distância e de Pós Graduação da EMERJ.

 

Art. 152. A Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é integrada pelos seguintes Departamentos:

I   Departamento de Ensino;

II   Departamento de Administração;

III   Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;

IV - Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação."

 

Art. 8.º Os arts. 154 a 181 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 154. O Departamento de Ensino compreende as seguintes unidades:

I   Divisão de Biblioteca;

II   Divisão Acadêmica;

III   Divisão de Apoio Pedagógico;

IV   Divisão de Apoio ao Ensino;

V   Serviço de Secretaria Acadêmica

 

§ 1.º A Divisão Acadêmica compreende:

I   Serviço de Apoio Didático.

 

§ 2.º São unidades da Divisão de Apoio Pedagógico:

I   Serviço de Apoio Acadêmico;

II - Serviço de Secretaria de Estágio;

III - Serviço de Monografias.

 

§ 3.º São unidades da Divisão de Apoio ao Ensino:

I   Serviço de Cursos Diurnos;

II   Serviço de Cursos Noturnos.

 

Art. 155. O Serviço de Secretaria Acadêmica, do Departamento de Ensino, tem as seguintes atribuições:

a) protocolizar e encaminhar requerimento de aluno;

b) realizar inscrições para cursos e prova de ingresso, bem como efetuar matrículas;

c) prestar atendimento a alunos e público em geral;

d) fiscalizar a realização de prova de seleção;

e) organizar os arquivos de documentos de alunos, ativos e inativos;

f) expedir documentos de natureza acadêmica.

 

Art. 156. Cabe à Divisão de Biblioteca:

a) registrar, catalogar, classificar e atribuir cabeçalhos de assunto aos livros e demais materiais bibliográficos, alimentando o sistema da Biblioteca;

b) selecionar novas aquisições de livros e administrar o acervo;

c) coordenar as atividades de atendimento aos alunos da EMERJ e fornecer informações jurídicas aos magistrados.

 

Art. 157. Cabe à Divisão Acadêmica:

a) apoiar a Comissão Acadêmica;

b) apoiar a elaboração de material acadêmico;

c) pesquisar a doutrina e a jurisprudência relativas às disciplinas que integram o programa do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura;

d) atualizar o sistema informatizado da EMERJ com o plano de curso dos módulos, semestralmente;

e) elaborar casos concretos, para discussão e resolução pelos alunos do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, com os professores, durante as aulas;

f) atualizar, no sistema informatizado da EMERJ, todos os casos concretos, com as respectivas linhas de resposta;

g) solicitar dos professores a elaboração de questões de prova;

h) elaborar questões de provas;

i) inserir no banco de dados as questões aplicadas em provas na EMERJ e outras a serem utilizadas.

 

Art. 158. O Serviço de Apoio Didático, da Divisão Acadêmica, tem as seguintes atribuições:

a) preparar o material para a Prova de Seleção da EMERJ e Prova de Seleção para Juiz Leigo. Formatar os dados das provas nos sistemas, lançar as notas, conferir e fazer a identificação e classificação dos candidatos;

b) inserir no SIEM o Calendário de Aulas, o Calendário de Provas de Segunda Chamada e Provas Finais e elaborar o Calendário de Prazos das Provas Regulares;

c) preparar material para realização de Aulas e Avaliação de Professores; lançar os registros de presença e faltas no SIEM;

d) enviar aos professores provas e exercícios de Técnica de Sentença para correção e revisão de notas;

e) inserir no SIEM, para fins de pagamento, as aulas e correções de provas;

f) lançar no SIEM as notas dos alunos e cadastrar os professores.

 

Art. 159. Cabe à Divisão de Apoio Pedagógico:

a) finalizar Programa de Curso;

b) promover alteração no Programa de Curso e informar às unidades organizacionais envolvidas;

c) elaborar relatórios mensais referentes às tarefas realizadas pelo Serviço de Apoio Acadêmico da Escola;

d) supervisionar o agendamento das aulas programadas;

e) buscar proposta de novos professores aprovados, quando houver professores disponíveis.

 

Art. 160. O Serviço de Apoio Acadêmico, da Divisão de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribuições:

a) convidar professores para aulas;

b) apurar, junto aos professores, a necessidade da utilização de recursos audiovisuais e, em caso afirmativo, comunicar ao Serviço de Áudio e Vídeo da Escola;

c) montar o caderno de agendamento;

d) encaminhar o Programa de Curso para aprovação.

 

Art. 161. O Serviço de Secretaria de Estágio, da Divisão de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribuições:

a) informar aos alunos sobre as condições de estágio, providenciar a inscrição e lotação nos respectivos juízos;

b) receber e controlar a respectiva carga horária;

c) controlar o desenvolvimento de estágios;

d) receber e encaminhar pedidos de lotação, inscrição, cancelamento e de suspensão de estágio;

e) informar e encaminhar pedidos de conversão das modalidades de estágio;

f) inserir no sistema informatizado da EMERJ o conteúdo das pastas de todos o alunos inscritos no Estágio

.

Art. 162. O Serviço de Monografias, da Divisão de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribuições:

a) coordenar os trabalhos de conclusão de curso;

b) atender aos alunos que, durante a realização de cada módulo de Metodologia da Pesquisa, fizerem a opção pela realização do Trabalho Monográfico e realizar a sua inscrição;

c) inscrever no SIEM os alunos que, ao final de cada módulo de Metodologia da Pesquisa, fizerem a opção pela realização do artigo científico;

d) elaborar a lista de alunos que optarem pelo trabalho monográfico e remetê la à Biblioteca com objetivo de facilitar lhes o acesso ao acervo;

e) organizar e disponibilizar no quadro de avisos do SIEM - INTERNET a distribuição de caderno sobre elaboração e normas de trabalho monográfico, bem como as do artigo científico;

f) acompanhar o cumprimento das tarefas realizadas pelo aluno até a finalização do trabalho monográfico;

g) intermediar o contato entre os alunos e seus orientadores da área jurídica, bem como prestar informações aos alunos sobre a disponibilidade de atendimento dos orientadores de monografia da EMERJ;

h) elaborar agenda para atendimento individual de alunos em fase de preparação oral de monografia, planejar horário comum entre o orientador e o aluno;

i) organizar a realização do Exame de Qualificação e da Apresentação Oral de Monografia, com os respectivos roteiros e formulários;

j) receber e processar os requerimentos formulados pelos alunos, afetos aos trabalhos de conclusão de curso, relatar informações referentes aos trabalhos de conclusão de curso e remetê los ao despacho da Direção;

k) agendar horário comum entre os membros que compõem a banca examinadora de monografia, organizar atas de sustentação oral de monografias e remeter o trabalho monográfico para cada membro da banca, possibilitando o conhecimento do trabalho final;

l) cadastrar no SIEM todas as tarefas aos Trabalhos de Conclusão de Curso.

 

Art. 163. Cabe à Divisão de Apoio ao Ensino:

a) apoiar, administrativa e academicamente, os cursos diurnos e noturnos;

b) apoiar as atividades dos professores durante as aulas;

c) solicitar currículo, formulário cadastral e demais documentos aos professores;

d) despachar com o presidente da Comissão Acadêmica os requerimentos e aprovação de currículo e demais documentos.

 

Art. 164. O Serviço de Cursos Diurnos, da Divisão de Apoio ao Ensino, tem as seguintes atribuições:

a) informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infra estrutura em salas de aulas;

b) controlar o trabalho de monitores;

c) entregar prova a aluno, mediante recibo;

d) receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê los à unidade organizacional competente;

e) encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso contra questões de prova;

f) fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões de provas para a correção a ser feita pelos professores;

g) receber os professores antes da aula e encaminhá los aos Assistentes correspondentes;

h) imprimir material de aula e distribuir aos Assistentes para que os mesmos possam acompanhar a aula e confeccionar o Relatório Diário de Aula;

i) distribuir as bolsas plásticas contendo RDA, Informações de Aula e Avaliações da Aula aos Assistentes;

j) manter a ordem durante as aulas, não permitindo alunos nos corredores.

 

Art. 165. O Serviço de Cursos Noturnos, da Divisão de Apoio ao Ensino, tem as seguintes atribuições:

a) informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infraestrutura em salas de aula;

b) controlar o trabalho de monitores;

c) entregar prova a aluno, mediante recibo;

d) receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê los à unidade organizacional competente;

e) encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso contra questões de prova;

f) fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões de provas para a correção a ser feita pelos professores;

g) receber os professores antes da aula e encaminhá los aos Assistentes correspondentes;

h) imprimir material de aula e distribuir aos Assistentes para que os mesmos possam acompanhar a aula e confeccionar o Relatório Diário de Aula;

i) distribuir as bolsas plásticas contendo RDA, Informações de Aula e Avaliações da Aula aos Assistentes;

j) manter a ordem durante as aulas, não permitindo alunos nos corredores.

 

Art. 166. Cabe ao Departamento de Administração:

a) gerenciar os serviços de controle de expedientes recebidos e distribuídos;

b) gerenciar a movimentação e a avaliação de pessoal;

c) gerenciar as atividades de aquisição de material e contratação de serviços;

d) acompanhar a gestão dos recursos financeiros;

e) coordenar as atividades de publicação da Escola;

f) elaborar proposta orçamentária;

g) elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;

h) elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;

i) gerenciar contratos e convênios, controlando seus prazos;

j) participar da fiscalização do cumprimento de serviços prestados à EMERJ, contratados pelo Tribunal de Justiça;

k) gerenciar a guarda e a distribuição de materiais.

 

Art. 167. O Departamento de Administração compreende as seguintes Unidades:

I   Divisão de Publicações;

II - Divisão de Apoio Logístico;

III - Divisão de Finanças;

IV -Serviço de Protocolo;

V - Serviço de Compras;

VI - Serviço de Almoxarifado;

VII - Serviço de Cotação;

 

§ 1.º São unidades da Divisão de Finanças:

I   Serviço Contábil;

II   Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação.

 

Art. 168. O Serviço de Protocolo, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:

a) analisar e triar documentos;

b) protocolar documentos mediante sistema próprio;

c) autuar documentos administrativos oriundos dos diversos setores da EMERJ;

d) elaborar informação de remessa de documentos autuados;

e) remeter documentos autuados aos diversos setores da EMERJ e do Poder Judiciário.

 

Art. 169. O Serviço de Compras, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:

a) providenciar a compra de materiais por licitação e dispensa;

b) elaborar relatórios mensais e anuais de controle de materiais;

c) expedir Requisição de Material (RM e NEM);

d) transferir os materiais permanentes que forem adquiridos pelo Fundo EMERJ para o Tribunal de Justiça;

e) avaliar fornecedor.

 

Art. 170. O Serviço de Almoxarifado, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:

a) verificar estoque dos materiais e solicitar a aquisição para suprir necessidades de abastecimento;

b) organizar e manter o material em estoque;

c) conferir e atestar o recebimento do material;

d) verificar o prazo de validade dos materiais perecíveis;

e) supervisionar a distribuição dos materiais solicitados;

f) adequar o fornecimento de materiais às quantidades necessárias a cada atividade;

g) realizar inventário mensal dos materiais em estoque;

h) expedir solicitações de materiais no ato da entrega dos mesmos;

i) encaminhar cópia do empenho aos fornecedores;

j) controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos por empenho (compra direta).

 

Art. 171. O Serviço de Cotação, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:

a) providenciar a cotação para aquisição de bens e serviços;

b) formular planilha estimativa de preços;

c) controlar por meio de planilha o prazo de entrega de bens e serviços;

d) lançar no Sistema de Avaliação de Fornecedores;

e) lançar no Sistema de Controle de Material (SISMAT).

 

Art. 172. Cabe à Divisão de Publicações:

a) planejar e elaborar a edição de revistas, informativos, livros, catálogos, manuais e outros periódicos;

b) gerenciar a criação e o desenvolvimento de impressos e trabalhos correlatos on line diversos;

c) coordenar e executar artes finais de material gráfico;

d) supervisionar o fluxo de reproduções gráficas;

e) interagir com fornecedores e prestadores de serviço.

 

Art. 173. Cabe à Divisão de Apoio Logístico coordenar, supervisionar e controlar a mensageria, a portaria, a copa e a prevenção e correção de instalações e equipamentos da EMERJ, além das atribuições de:

a) executar o serviço de mensageria da EMERJ;

b) interagir junto ao Tribunal de Justiça na realização de serviços;

c) planejar, juntamente com a unidade organizacional competente, a manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos da EMERJ,

d) providenciar serviços diversos;

e) coordenar o serviço de copa;

f) controlar o acesso de pessoas à EMERJ;

g) executar e supervisionar o serviço de reprografia da EMERJ.

 

Art. 174. Cabe à Divisão de Finanças:

a) propor e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

b) gerenciar aplicações financeiras;

c) coordenar e controlar a arrecadação do Fundo EMERJ, proveniente de mensalidades, inscrições, taxas, emissões de declarações e certificados, convênios e aluguéis de auditórios;

d) supervisionar, conferir e controlar todos os processos de empenhamento e pagamento de despesas;

e) elaborar planilhas e relatórios de despesas e receitas;

f) elaborar os demonstrativos mensais do Fundo EMERJ;

g) controlar e supervisionar o cadastro e o envio de boletos a alunos dos cursos regulares da EMERJ;

h) controlar, conferir e elaborar planilhas referentes a processos de bolsa de estudo nos cursos regulares da EMERJ.

 

Art. 175. O Serviço Contábil, da Divisão de Finanças, tem as seguintes atribuições:

a) realizar a proposta orçamentária;

b) emitir notas de autorização de despesas e notas de empenho;

c) anotar o compromisso da despesa concernente a objeto que será licitado;

d) realizar a revisão e a tomada de contas de processos de adiantamentos;

e) realizar a contabilização das liquidações e pagamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM   RJ, após a classificação por evento;

f) providenciar a publicação de notas de empenho no Diário Oficial;

g) executar a conciliação bancária;

h) elaborar relatórios contábeis e de controle gerencial.

 

Art. 176. O Serviço de Gestão de Recurso e Arrecadação, da Divisão de Finanças, tem as seguintes atribuições:

a) receber e distribuir expediente e autos de processos;

b) confeccionar, conferir, liquidar e executar os processos de pagamento de despesas;

c) cadastrar processos e atualizar lançamentos no Sistema de Controle de Gestão de Contratos - Módulo de Orçamentos e Finanças   SIGAF e Sistema Integrado da EMERJ   SIEM;

d) controlar o saldo de empenhos estimativos e globais;

e) emitir guias e recolher encargos previdenciários e imposto de renda devidos pela prestação de serviços de terceiros;

f) encaminhar a bancos os cheques de pagamento de professores, prestadores de serviços, contas e fornecedores;

g) efetuar lançamentos diários no balancete e elaborar movimento semanal da conta do Fundo EMERJ, visando ao acompanhamento do saldo.

 

Art. 177. Cabe ao Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados:

a) enviar ofícios parabenizando os novos juízes e convocando os para a primeira aula do Curso de Formação de Magistrados;

b) reservar, junto ao Gabinete da Escola, o auditório em que será realizado o Curso de Formação;

c) encaminhar ao Conselho de Estágio e Vitaliciamento os relatórios mensais dos Juízes Vitaliciandos do Curso de Formação de Magistrados;

d) encaminhar ao Conselho de Estágio e Vitaliciamento os processos dos Juízes Vitaliciandos, dando por encerrado o período de vitaliciamento no Curso de Formação de Magistrados;

e) participar das reuniões com a Diretoria Geral que dizem respeito a questões pertinentes ao Departamento;

f) participar das sessões no Conselho de Estágio e Vitaliciamento.

 

Art. 178. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados é integrado pelas seguintes Divisões:

I   Divisão de Aperfeiçoamento;

II   Divisão de Formação e Vitaliciamento.

 

Art. 179. Cabe à Divisão de Aperfeiçoamento:

a) orientar e acompanhar os juízes durante as atividades acadêmicas do Curso de Aperfeiçoamento;

b) encaminhar ofício aos palestrantes dos Cursos de Aperfeiçoamento;

c) enviar o pedido de credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento para ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

d) alimentar os sistemas SISFAM (EMERJ) e GEFAM (ENFAM).

Art. 180. Cabe à Divisão de Formação e Vitaliciamento:

a) organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Formação;

b) controlar a frequência de juízes vitaliciandos;

c) encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento;

d) participar das reuniões com a Diretoria Geral, a Diretoria do Departamento e os juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados;

e) participar das sessões no Conselho de Estágio e Vitaliciamento;

f) providenciar toda a documentação necessária para a formação do processo de vitaliciamento de magistrados;

g) solicitar pagamento para palestrantes e juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados.

 

Art. 181. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:

a) propor à direção da EMERJ diretrizes e estratégias relacionadas ao uso da tecnologia da informação nas unidades organizacionais da Escola;

b) promover a realização de estudos voltados ao emprego de novas tecnologias, métodos e ferramentas para apoio às atividades de ensino e aperfeiçoamento desenvolvidas na Escola;

c) estimular e coordenar o relacionamento com a DGTEC e com as unidades de informatização de escolas afins, nacionais e internacionais;

d) promover o suporte residual em informática da EMERJ, quando não couber a ação da DGTEC, em razão da peculiar natureza acadêmica;

e) apoiar o processo de atendimento a usuários e treinamento de sistemas corporativos junto à DGTEC;

     f) manter o portal da EMERJ, promovendo sua integração ao portal do TJERJ quando aplicável;

g) promover o registro, armazenamento e difusão de imagens de eventos internos e externos de interesse da administração da Escola;

h) orientar a comunidade de usuários da EMERJ quanto ao correto uso dos recursos computacionais, bem como a observância aos atos normativos e orientações do PJERJ.

 

Art. 181 A. O Serviço de Áudio e Vídeo, do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, tem as seguintes atribuições:

a) instalar equipamentos e recursos audiovisuais para a realização de aulas, cursos, eventos e seminários da EMERJ, bem como atender às demais unidades organizacionais e outras instituições a critério da direção;

b) gravar e filmar eventos nos auditórios da EMERJ e fora dela quando determinado pela direção;

c) gerar o sinal a ser transmitido por meio de videoconferência a partir dos auditórios da EMERJ para os Núcleos de Representação integrados ao sistema;

d) promover a edição de vídeo a partir das filmagens originais realizadas pelo setor, catalogá los cronologicamente, por tema e/ou evento e por palestrantes para uso da Biblioteca da EMERJ;

e) disponibilizar mídia, com autorização de cessão de direitos autorais, para o acervo da Biblioteca e, quando solicitado, para os Núcleos de Representação;

f) apoiar a confecção de cursos na seleção e montagem de mídias a serem utilizadas."

 

 

Art. 9.º O art. 182 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 182. Cabe à Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

a) receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

b) receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, colaborando na busca de soluções adequadas e mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

c) promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria Geral da Justiça;

d) interpretar demandas de forma sistêmica, buscando inferir oportunidades de melhoria dos serviços prestados, e sugerir aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

e) apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, transmitindo ao cidadão e à população em geral os resultados das medidas adotadas, garantindo transparência às ações correicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o fortalecimento de sua imagem institucional;

f) encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Parágrafo único. O Ouvidor Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será escolhido pelo Órgão Especial, mediante indicação do Presidente do Tribunal de Justiça, entre os Desembargadores em atividade ou aposentados, com investidura por dois anos, podendo ser reconduzido por igual período."

 

Art. 10. O art. 184 A da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 184 A. Constituem atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Poder Judiciário, além de outras que lhe venham a ser cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça:

a) monitorar, fiscalizar e aperfeiçoar o sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 5º, incisos I e II (Projeto "Começar de Novo"), da Resolução CNJ 96/2009;

b) acompanhar a instalação e o funcionamento, em todos os Estados, dos Patronos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80 da Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências e propondo medidas ao seu aprimoramento;

c) planejar e coordenar os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;

d) acompanhar e propor soluções em face das irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;

e) acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da superpopulação carcerária;

f) acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;

g) acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;

h) implementar a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;

i) estimular a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;

j) propor a uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;

l) coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema Carcerário."

 

Art. 11 O art. 587 da Resolução nº 38, de 13 de dezembro de 2010, deste Órgão Especial, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 587. São unidades da Diretoria Geral de Engenharia:

I   Gabinete;

II   Departamento de Planejamento de Obras;

III   Departamento de Fiscalização de Obras;

IV   Departamento de Manutenção;

V   Serviço de Central de Atendimento a Solicitações.

 

§ 1.º São unidades do Departamento de Planejamento de Obras:

I   Serviço de Projetos de Arquitetura, de Estrutura e de Instalações;

II   Serviço de Planejamento e Orçamento.

 

§ 2.º São unidades do Departamento de Fiscalização de Obras:

I   Serviço de Fiscalização - Zona A;

II   Serviço de Fiscalização - Zona B.

 

§ 3.º São unidades do Departamento de Manutenção:

I   Divisão de Manutenção de Obras;

II   Serviço de Manutenção Preventiva de Obras;

III   Serviço de Manutenção Corretiva de Obras;

IV   Divisão de Equipamentos e Elétrica;

V   Serviço de Manutenção Preventiva de Equipamentos e Elétrica;

VI   Serviço de Manutenção Corretiva de Equipamentos e Elétrica.

 

Art. 587 A. Cabe ao Gabinete:

a) exercer supervisão, acompanhamento e controle das atividades;

b) desenvolver atividades de assessoramento técnico, administrativo e jurídico aos processos internos das unidades da Diretoria Geral;

c) desenvolver atividades de apoio administrativo às unidades organizacionais da Diretoria Geral, coordenando e promovendo a distribuição interna dos processos e documentos recebidos, bem como promovendo a expedição daqueles originados em cada uma daquelas unidades;

d) prover o Diretor Geral com apoio de secretaria".

 

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

 

(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.