AVISO CONJUNTO 2/2012
Estadual
Judiciário
02/08/2012
08/08/2012
DJERJ, ADM, N. 224, P. 2.
DJERJ, ADM, N. 226, DE 10/08/2012, P. 2.
Avisam que o órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do CNJ é o Serviço de Controle de Serventias Judiciais (SECOJ) da Divisão de Monitoramento Judicial (DIMOJ), ao qual cabe a liberação dos respectivos acessos, e dá outras providências.
*AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 2/2012
* Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n. 1, de 07/01/2014 *
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de unificar e uniformizar a regulamentação da concessão de acesso aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes responsáveis por encaminhar dados ao Conselho Nacional de Justiça que:
Art. 1º. O órgão responsável pela administração regional dos sistemas corporativos do CNJ é o Serviço de Controle de Serventias Judiciais (SECOJ) da Divisão de Monitoramento Judicial (DIMOJ), ao qual cabe a liberação dos respectivos acessos.
Art. 2º. Em se tratando do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), o acesso é permitido ao juiz , que deverá solicitá lo através da própria caixa de e mail institucional, encaminhando o pedido para cgjdimoj@tjrj.jus.br, e a servidor designado mediante Portaria a ser encaminhada digitalizada para o mesmo endereço eletrônico ou, em caso de impossibilidade, via fax para o número (21)3133-2698, sem necessidade de envio do original, devendo constar em ambos os casos:
I nome completo;
II - vara pela qual prestará as informações;
III CPF;
IV e mail institucional pessoal;
V - telefone para contato.
Art. 3º. No que diz respeito ao Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI), ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), o acesso é permitido ao juiz e a servidor designado por ele, devendo ser solicitado através da caixa de e mail institucional do magistrado, encaminhando se o pedido para cgjdimoj@tjrj.jus.br ou, em caso de impossibilidade, via fax para o número (21)3133-2698, sem necessidade de envio do original, devendo ser fornecidos em ambos os casos os dados elencados no art. 2º.
Art. 4º. Com relação ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o acesso é permitido ao juiz e a servidor por ele designado, devendo a solicitação ser feita na forma do artigo anterior, informando em ambos os casos, além dos dados mencionados no art. 2º, os seguintes:
I data de nascimento;
II sexo;
III matrícula;
IV RG, órgão emissor e estado de emissão.
Art. 5º. No caso dos sistemas em que é permitido o acesso a servidor, o magistrado deve designar pelo menos dois, visando garantir, dessa forma, a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.
Art. 6º. Para cada designado, deve ser fornecido um endereço eletrônico distinto, sendo certo que em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de mais de um servidor por e mail.
Art. 7º. Não serão aceitos endereços eletrônicos genéricos, como o da serventia ou de outro órgão.
Art. 8º. Os juízes em exercício nas varas são responsáveis por informar à DIMOJ, por meio de mensagem que deverá ser encaminhada através da caixa de e mail institucional do próprio para cgjdimoj@tjrj.jus.br, sempre que ocorrer mudança de lotação, perda de vínculo ou cancelamento de designação de serventuário, a fim de que a conta do mesmo seja inativada e a DGTEC comunicada para, se for o caso, redirecionar o e mail a outro servidor.
Art. 9º. As disposições contidas neste ato se aplicam a outros sistemas corporativos do CNJ não citados, que já existam ou venham a ser criados, salvo se determinado de forma distinta em norma específica.
Art. 10. Eventuais dúvidas concernentes ao acesso aos sistemas corporativos do CNJ podem ser esclarecidas junto ao SECOJ, pelo telefone (21)3133-2703.
Art. 11. Revogam-se o Aviso CGJ nº 391/2009, publicado no DJERJ de 17/07/2009 e o Aviso TJ nº 03/2010, publicado no DJERJ de 19/01/2010.
Publique se.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
*REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DJERJ DE 08.08.2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.