ATO NORMATIVO 18/2012
Estadual
Judiciário
01/08/2012
20/08/2012
DJERJ, ADM, N. 232, P. 3.
DJERJ, ADM, N. 233, DE 21/08/2012, P. 2.
Resolve retificar o campo "beneficiários" do Anexo Único do Ato Normativo TJ nº 17/2010, que passará a vigorar de acordo com a tabela que publica.
ATO NORMATIVO N.º 18/2012*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2011/075065, que determinou a alteração do ANEXO ÚNICO do Ato Normativo TJ nº 17/2010, publicado no DJERJ em 01/07/2010;
RESOLVE:
Art.1º. Retificar o campo "beneficiários" do ANEXO ÚNICO do Ato Normativo TJ nº 17/2010, que passará a vigorar desta forma
Art.2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
*REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DJERJ DE 20.08.2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.