AVISO 122/2012
Estadual
Judiciário
18/09/2012
19/09/2012
DJERJ, ADM, n. 12, p. 6.
Avisa que os Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados, enquanto perdurar a greve dos bancários, estão autorizados a receber, diretamente dos interessados, os emolumentos e acréscimos legais em virtude dos atos que praticarem, fornecendo-lhes recibo que, no caso de Serviço Extrajudicial Oficializado, deverá ser extraído de talonário especial, e dá outras providências.
AVISO TJ Nº 122/2012
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estado de greve bancária que vem ocorrendo em grande parte dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a dificuldade dos advogados realizarem os recolhimentos das custas em função do referido estado de greve;
CONSIDERANDO a necessidade de serem respeitados os prazos de prática dos atos processuais previstos no ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que a paralisação da rede bancária também inviabiliza o recolhimento de emolumentos e acréscimos legais, devidos em decorrência de atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados;
AVISA aos Juízes, Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados, Advogados e servidores que:
1) Os atos processuais devem ser realizados nos prazos da lei, com informação ao Órgão Julgador da impossibilidade de preparo e requerimento da prorrogação do prazo para tanto até a data de retorno do estado de greve à normalidade. Caberá a cada Órgão Julgador competente a análise do pedido formulado de dilação do prazo para preparo.
2) Em relação aos Serviços Extrajudiciais Oficializados e Privatizados, enquanto perdurar a greve dos bancários, os Titulares e Responsáveis pelo Expediente estão autorizados a receber, diretamente dos interessados, os emolumentos e acréscimos legais em virtude dos atos que praticarem, fornecendo-lhes recibo que, no caso de Serviço Extrajudicial Oficializado, deverá ser extraído de talonário especial. Os recolhimentos deverão ser feitos obrigatoriamente, tanto pelos Serviços Extrajudiciais Oficializados (emolumentos e acréscimos legais), como pelos Serviços Extrajudiciais Privatizados (acréscimos legais), no primeiro dia de normalização do serviço bancário, conforme exegese dos artigos 140, III, c/c artigo 132, ambos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.