RESOLUÇÃO 28/2012
Estadual
Judiciário
01/10/2012
02/10/2012
DJERJ, ADM, n. 21, p. 20.
Resolve criar, por transformação, as Centrais de Arquivamento do 1., 2., 3., 4., 5., 6., 8., 9., 11., 12. e 13. NURs, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº. 28/2012
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2012 (Processo nº 2011/239632 );
CONSIDERANDO que a Resolução nº. 04/2010 do Órgão Especial alterou a estrutura dos Serviços de Atribuições Especiais (Avaliador, Contador, Depositário, Inventariante, Liquidante, Partidor e Testamenteiro) na Comarca da Capital, transformando os em Centrais;
CONSIDERANDO a eficiência demonstrada pelas Centrais de Serviços Especiais, criadas em substituição aos antigos serviços de Avaliador, Contador, Depositário, Inventariante, Liquidante, Partidor e Testamenteiro da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Centrais de Serviços Especiais no Interior, na esteira da bem sucedida experiência da Comarca da Capital, bem assim a possibilidade de aproveitamento das funções de Diretor de Serventia Judicial de Primeira Instância, em decorrência da desativação dos antigos Avaliador, Contador, Depositário, Inventariante e Liquidante da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO as vantagens de se consolidar, em um único texto normativo, as Centrais de Serviços Especiais criadas a partir da edição da Resolução nº. 04/2010 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a relevância da padronização dos Serviços Especiais do Interior do Estado, a fim de que utilizem o mesmo modelo adotado na Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução TJ/OE nº. 40/2011 para melhoria da prestação jurisdicional, consolidando as alterações já introduzidas pela Resolução TJ/OE nº. 17/2012 , que criou, por transformação, a Central de Assessoramento Criminal (CAC), a Central de Assessoramento Fazendário (CAF) e a Central de Apoio à Justiça Itinerante nos Novos Bairros do Rio de Janeiro (CJI);
CONSIDERANDO que o art. 68, parágrafo único do CODJERJ dispõe que: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência aos órgãos previstos neste artigo, a alteração da denominação dos mesmos, bem como poderá determinar a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados, sem aumento de despesa, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional";
RESOLVE
Art. 1º. Ficam criadas, por transformação, as seguintes Centrais de Arquivamento, conforme quadro a seguir :
Art. 2º. Ficam criadas na Comarca de Vassouras a Central de Distribuição, Cálculos, Partilhas, Avaliação e Testamentaria e Tutoria, por transformação do Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor da mesma Comarca e a Central de Inventariante, Depositário e Liquidante, por transformação do Avaliador Judicial da Comarca de Valença.
Art. 3º. Ato do Corregedor Geral da Justiça promoverá a instalação das Centrais criadas, na medida da disponibilidade da Administração Superior.
Parágrafo único. As serventias ora criadas, por transformação, terão a atribuição especificada nos respectivos atos de instalação.
Art. 4º. As funções de Titular de Direção de Serventia Judicial de Primeira Instância e os cargos dos cartórios extintos serão integralmente aproveitados nos ora criados.
Art. 5º. Incluir as atribuições de Inventariante, Depositário e Liquidante nas Centrais de Distribuição, Cálculos, Partilhas, Avaliação e Testamentaria e Tutoria das Comarcas de Belford Roxo, Teresópolis, Rio das Ostras, Nilópolis, Macaé, Maricá, Itaboraí, Barra Mansa, Rio Bonito, Três Rios, Magé, Angra dos Reis, Araruama, Valença e Resende, que passam a ter a denominação de Centrais de Distribuição, Cálculos, Partilhas, Avaliação, Inventariante, Depositário, Liquidante e Testamentaria e Tutoria.
Art. 6º. As Centrais de Serviços Especiais criadas, por transformação, a partir das Resoluções TJ/OE nºs. 40/2011, 17/2012 e do presente diploma, são as enumeradas, conforme histórico, no quadro em Anexo.
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2012.
(a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.